A aprovação da Lei da Água em 2005 (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) transpôs para a lei nacional a Directiva Quadro da Água, instituindo no quadro jurídico português a gestão dos recursos hídricos por bacia hidrográfica como estrutura territorial. A prossecução desse modelo, defendido há mais de 30 anos pelos especialistas do sector, concretizou-se a partir de 2008 com a criação de organismos de gestão desconcentrados nas cinco Regiões
Hidrográficas, as Administrações de Região Hidrográfica (ARH), respetivamente Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve. As ARH possuíam autonomia de funcionamento e de financiamento através do novo regime económico e financeiro dos recursos hídricos e, também por isso, ganharam uma forte dinâmica.
Na arquitetura institucional desse novo quadro administrativo, com a promoção dos princípios de governança da água advogados pela DQA e ampliados na Lei-quadro da Água de 2005, estas novas estruturas administrativas procuraram ganhar espaço e constituíram uma oportunidade para uma nova governança da água que passava, entre outros aspetos, pelo diálogo com as populações residentes nas bacias hidrográficas, através da dinamização dos processos participativos. Criou-se assim uma oportunidade de revitalização do papel de ‘agência’ por parte das ARH que faltava no quadro institucional anterior (Neto 2010). Os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas 2009-2012 ensaiaram este envolvimento dos atores e mostraram que a proximidade ao terreno é crucial na identificação dos problemas e de soluções integradas. Nesse âmbito foi importante a atividade dos Conselhos de Região Hidrográfica, que realizaram frequentemente reuniões abertas e descentralizadas nos principais aglomerados urbanos de cada Região.