Tipo de Publicação: Estudo
Garcia, José Luís, Ferreira, José Gomes, Subtil, Filipa (1999). Episódio de Conflito Ambiental – O Caso da Eliminação de Resíduos Industriais Perigosos pelo Sector Cimenteiro. Lisboa: Observa.
No âmbito da investigação dos Episódios de Conflito Ambiental a presente equipa tem, ao longo dos últimos meses, centrado a sua atenção no conflito ambiental provocado pela mudança de estratégia, por parte do XIII Governo Constitucional presidido pelo Eng. António Guterres, na gestão dos resíduos industriais perigosos. Na orientação do governo houve uma intenção deliberada de realizar um conjunto de medidas de carácter curativo para fazer face ao grave problema do passivo ambiental e dos riscos possíveis para a saúde pública provocados pelo despejo anárquico de resíduos, aspecto que tem caracterizado a paisagem industrial do nosso país nas últimas décadas. Na mesma óptica, não foram apresentadas medidas de carácter preventivo, de modo a evitar que a situação de degradação ambiental acabe por ter de ser equacionada mais tarde.
A iniciativa política do XIII Governo, em matéria de resíduos industriais perigosos, revelou-se sem precedentes, dada a determinação e empenhamento em apontar uma estratégia assente na co-incineração como a política eficaz para a resolução, de uma forma integrada, do problema dos resíduos possíveis de serem queimados. Esta iniciativa pretendia substituir a anterior estratégia assente na construção de uma incineradora de raiz e na construção de dois aterros sanitários. Em vez disso, a nova proposta assentava num conjunto de medidas políticas para a gestão dos referidos resíduos, em que a opção recaía sobre a utilização das cimenteiras para procederem à queima, por eliminação/valorização energética dos resíduos industriais perigosos nos seus fornos de cimento, como forma preferencial de tratamento. Trata-se de uma escolha que provou obter um largo consenso perante o actual desenvolvimento tecnológico e as opções políticas ensaiadas noutros países, circunstâncias que lhe permitem apresentar-se com maiores vantagens técnicas, económicas e ambientais do que a incineração dedicada.
Todavia, esse considerando não impediu que o referido processo se tenha mostrado extremamente controverso em termos ambientais. Nomeadamente, por via das lacunas detectadas no Estudo de Impacto Ambiental, elaborado pelo proponente à luz do que determina a lei nesta matéria e da consulta do público se ter revelado pouco esclarecedora, dadas as diversas incapacidades, tais como, o tipo de discursos técnicos utilizados nas audiências públicas. Ao que se acrescenta a ausência de um Plano de Gestão Estratégica para todos os resíduos e os respectivos planos sectoriais;
assim como a falta de apresentação de outras alternativas tecnológicas no quadro de uma política assente nos chamados 3 R’s, ou seja, a aplicação de uma política de gestão estratégica dos resíduos assente preferencialmente na redução da sua produção, seguida depois pela reutilização e reciclagem, como formas de tratamento de resíduos. A estes três momentos, geralmente seguem-se outros que pretendem reduzir a perigosidade do resíduo ou então, como medida de “fim de linha”, pretendem eliminar (com ou sem valorização) o resíduo. Aqui se encontram: a incineração, o tratamento físico-químico, a deposição em aterro controlado e a exportação.
Publicação integrada no projecto: “Episódio de Conflito Ambiental: Co-incineração“